Nesta última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 347/2003, que incluiu diversos retrocessos para os animais. Use o formulário abaixo e envie um e-mail agora aos senadores pedindo que rejeitem esses retrocessos!

Olá,

Escrevo para manifestar profunda preocupação com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 347/2003, que representa graves retrocessos na proteção jurídica dos animais no Brasil.

O texto aprovado descriminaliza práticas de maus-tratos e abusos previstos no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), sempre que houver “regulamentação agropecuária” ou alegação de “controle populacional” de espécies exóticas invasoras. Além disso, abre brechas para a caça, o extermínio e a exploração de animais sob o argumento de “tradição cultural”— enfraquecendo conquistas legais e morais obtidas desde a Constituição de 1988.

Em especial, pedimos a rejeição imediata das seguintes inclusões e emendas no texto atual do PL 347/2003:

  • § 4º do Artigo 29-A – sobre práticas “culturalmente referenciadas”;
  • § 4º do Artigo 32 (Emenda 7) – sobre práticas regulamentadas por autoridades agropecuárias;
  • § 3º do Artigo 29-A – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
  • § 7º do Artigo 29 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras;
  • § 3º do Artigo 32 – sobre o “controle” de espécies exóticas invasoras.

Essas modificações institucionalizam o especismo, retirando a proteção legal de bilhões de animais explorados pela pecuária, pelo entretenimento e por outras atividades que causam sofrimento. Elas contradizem os princípios éticos mais básicos e fragilizam a coerência do nosso ordenamento jurídico.

Mais de 100 organizações e coletivos e 130 ativistas e profissionais já se uniram em uma Carta-Manifesto contra os retrocessos do PL 347/03 e o especismo legislativo, exigindo que o Senado atue como guardião dos valores constitucionais de justiça, ética e compaixão.

Leia a carta completa aqui.

Pedimos que o Senado rejeite os dispositivos que legalizam a crueldade e mantenha a proteção integral dos animais, conforme o espírito da Lei de Crimes Ambientais e da Constituição Federal.

O Brasil não pode retroceder na defesa da vida e da justiça.

Atenciosamente,