PL 347/2003

Poderemos estar diante de um grande AVANÇO para a proteção da fauna silvestre e contra a crueldade a cavalos, mas também de um grande RETROCESSO para os animais vítimas do Agro e da caça esportiva.
Marque seus deputados nos comentários e exija que se posicionem JÁ!

ENTENDA:

O PL 347/2003, que altera a Lei de Crimes Ambientais, deve ser votado nas próximas semanas. Ele traz um avanço NECESSÁRIO e URGENTE, ao aumentar de 2 para 5 anos as penas por crimes contra animais silvestres e cavalos.
Porém, parágrafos adicionados de última hora, em votação na comissão, abrem brechas PERIGOSÍSSIMAS:

👉 Deixam de considerar maus-tratos quaisquer práticas regulamentadas pelos órgãos AGROPECUÁRIOS.

👉 Autoriza a COMERCIALIZAÇÃO, importação e criação de animais exóticos INVASORES—uma contradição absurda frente a qualquer plano de controle populacional sério!

👉 Abrem espaço para o extermínio indiscriminado de várias espécies exóticas e também de espécies silvestres nativas.

✊ Por isso, deputados, pedimos a RETIRADA destes parágrafos e a APROVAÇÃO imediata do PL 347/2003:

• SEM o parágrafo 3º do artigo 32
• SEM o parágrafo 3º do artigo 29-A
• SEM o parágrafo 7º do artigo 29
• SEM o parágrafo 4º do artigo 32

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